Caldas Novas, em Goiás, permite reabertura de hotéis e pousadas em 1º de julho

Decreto também define para o dia 10 de julho a reabertura dos clubes e parques aquáticos localizados fora de hotéis, pousadas e pensões

André Catto, da CNN em São Paulo

Cidade de Caldas Novas, em Goiás
Cidade de Caldas Novas, em Goiás
Foto: Secom/Prefeitura de Caldas Novas

A Prefeitura de Caldas Novas, município turístico localizado em Goiás, publicou decreto nesta quarta-feira (17) autorizando a reabertura de hotéis, pousadas e pensões a partir de 1º de julho.

Dos 27 estados brasileiros, Goiás está na 20ª posição no ranking da Covid-19, segundo balanço divulgado nesta quarta pelo Ministério da Saúde. Lá foram registrados até agora 12.236 casos, com 252 mortes pelo vírus.

Para a retomada das atividades, os espaços precisam seguir normas sanitárias e protocolos de enfrentamento ao novo coronavírus, além de respeitar o limite de ocupação de 50% em relação à capacidade de hospedagem. O decreto permite ainda o uso das piscinas e parques aquáticos internos.

Entre os procedimentos para a reabertura, os empresários precisam encaminhar um documento à prefeitura informando a capacidade física de hospedagem e de utilização de piscinas e parques aquáticos, para a definição dos percentuais de uso do espaço. A partir disso, será emitido um termo de compromisso – uma espécie de “alvará Covid-19” – junto à Vigilância Sanitária.

O decreto também define para o dia 10 de julho a reabertura dos clubes e parques aquáticos localizados fora de hotéis, pousadas e pensões. Para isso, também deverão ser respeitados os protocolos de retomada estabelecidos pela prefeitura. Neste caso, deverá ser seguido o mesmo limite de 50% de uso da capacidade.

O procedimento para reabertura também será o mesmo: os donos dos negócios deverão enviar um documento informando a capacidade de hospedagem e de utilização das piscinas e parques aquáticos.

As fiscalizações serão realizadas pela prefeitura e os estabelecimentos que não obedecerem à taxa limite de utilização serão interditados.

“Em caso de descumprimento ou a não observância do presente decreto, sujeitará o infrator nas penas estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro, especialmente naquelas previstas no Capítulo – ‘Dos crimes contra a saúde pública’, bem como às penalidades previstas no Código de Vigilância Sanitária do Município de Caldas Novas”, finaliza o decreto.